Dados do Processo |
Processo | 2008.031795-4 Medida Cautelar Inominada |
Distribuição | DESEMBARGADOR CID GOULART, por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao Relator em 12/06/2008 às 19:27 |
Revisor | DESEMBARGADOR NEWTON JANKE |
Relator do Acórdão | Desembargador Newton Janke |
Órgão Julgador | SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO |
Origem | Jaraguá do Sul / 2ª Vara Cível 036080015110 |
Objeto da Ação | Refere-se à ação nº 03608001511.0, objetivando sejam excluídas da condenação as penas de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público, em virtude da sentença de mérito prolatada nos autos da ação civil pública nº 03693000006.0 (autução anterior nº 110/93), referente a pagamento de duodécimo; existente ação de seqüestro nº 111/93 (036.93.000009.4). |
Número de folhas | 295 |
Última Movimentação | 31/08/2010 às 14:00 - Julgado extinto |
Incidentes / Recursos | Clique aqui para ir até os incidentes e recursos |
Partes do Processo (Principais) |
Participação | Partes ou Representantes |
Requerente | Ivo Konell |
Advogados : Nelson Antônio Serpa (1658/SC) e outros | |
Requerido | Município de Jaraguá do Sul |
Advogado: Eduardo Marquardt (24068/SC) | |
Requerido | Estado de Santa Catarina |
Procurador: Procurador Geral do Estado de Santa Catarina |
Movimentações (Últimas 5 movimentações) |
Data | Movimento |
31/08/2010 às 14:00 | Julgado extinto |
31/08/2010 às 14:00 | Julgamento por Acórdão Decisão: por maioria de votos, vencido o eminente relator, desprover o recurso de apelação e julgar extinta a cautelar. Custas de lei. |
31/08/2010 às 14:00 | Voto do Revisor |
24/08/2010 às 14:00 | Vista ao Desembargador Data da pauta: 31/08/2010 conceder vista dos autos ao Exmo. Sr. Des. Rodrigo Collaço após o Exmo. Sr. Des. João Henrique Blasi declarar-se impedido para atuar no julgamento do feito. |
17/08/2010 às 14:00 | Vista ao Desembargador Data da pauta: 24/08/2010 conceder vista dos autos ao Exmo. Sr. Des. João Henrique Blasi após os votos do relator no sentido de dar provimento ao recurso de apelação e julgar procedente a cautelar e Exmo. Sr. Des. Newton Janke no sentido de negar provimento à apelação e julgar extinta a cautelar. |
Incidentes e Recursos |
Número | Classe |
2008.031795-4/0001.00 | Agravo Regimental em Medida Cautelar Inominada |
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ACORDA JARAGUÁ!!!