terça-feira, 31 de agosto de 2010

BEM NO MEIO DO C....!!!


Dados do Processo
Processo2008.031795-4 Medida Cautelar Inominada
DistribuiçãoDESEMBARGADOR CID GOULART, por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao Relator em 12/06/2008 às 19:27
RevisorDESEMBARGADOR NEWTON JANKE
Relator do AcórdãoDesembargador Newton Janke
Órgão JulgadorSEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
OrigemJaraguá do Sul / 2ª Vara Cível 036080015110
Objeto da AçãoRefere-se à ação nº 03608001511.0, objetivando sejam excluídas da condenação as penas de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público, em virtude da sentença de mérito prolatada nos autos da ação civil pública nº 03693000006.0 (autução anterior nº 110/93), referente a pagamento de duodécimo; existente ação de seqüestro nº 111/93 (036.93.000009.4).
Número de folhas295
Última Movimentação31/08/2010 às 14:00 - Julgado extinto

Incidentes / RecursosClique aqui para ir até os incidentes e recursos
Partes do Processo (Principais)
ParticipaçãoPartes ou Representantes
RequerenteIvo Konell
Advogados : Nelson Antônio Serpa (1658/SC) e outros
RequeridoMunicípio de Jaraguá do Sul
Advogado: Eduardo Marquardt (24068/SC)
RequeridoEstado de Santa Catarina
Procurador: Procurador Geral do Estado de Santa Catarina
Movimentações (Últimas 5 movimentações)
DataMovimento
31/08/2010 às 14:00Julgado extinto
31/08/2010 às 14:00Julgamento por Acórdão
Decisão: por maioria de votos, vencido o eminente relator, desprover o recurso de apelação e julgar extinta a cautelar. Custas de lei.
31/08/2010 às 14:00Voto do Revisor
24/08/2010 às 14:00Vista ao Desembargador
Data da pauta: 31/08/2010 conceder vista dos autos ao Exmo. Sr. Des. Rodrigo Collaço após o Exmo. Sr. Des. João Henrique Blasi declarar-se impedido para atuar no julgamento do feito.
17/08/2010 às 14:00Vista ao Desembargador
Data da pauta: 24/08/2010 conceder vista dos autos ao Exmo. Sr. Des. João Henrique Blasi após os votos do relator no sentido de dar provimento ao recurso de apelação e julgar procedente a cautelar e Exmo. Sr. Des. Newton Janke no sentido de negar provimento à apelação e julgar extinta a cautelar.
Incidentes e Recursos
NúmeroClasse
2008.031795-4/0001.00Agravo Regimental em Medida Cautelar Inominada

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